Incêndio, Explosão e Queda de Aeronaves
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
Danos Elétricos, Curto-Circuito e Queda de Raio
Roubo e Furto Qualificado dos Bens do Condomínio
Desmoronamento Total ou Parcial
Alagamento e Inundação
Conforme o Artigo 1.346 do Código Civil, todos os condomínios devem ter um seguro que cubra, no mínimo, os riscos de incêndio e destruição parcial ou total do edifício.
Com a Andar Seguros, você garante conformidade com a legislação e ainda vai além: amplia a proteção patrimonial do condomínio e evita surpresas que saem caro.
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